sábado, 19 de novembro de 2011

CBH-RMF

Rdo Félix CBH-RMF
Prezados,

Foi publicado no diário oficial do RS, em 01/11/2011, os decretos Nos 48.490 e 48.491 (pag. 1 e 2), cujo o conteúdo afeta diretamente o sistema idealizado de gestão de recursos hídricos vigente.

Tentarei disponibilizar estes decretos na seção "Arquivos" ou "Anexos" deste fórum.

Decreto No 48.490

Institui o plano de emergência da bacia do rio dos Sinos e cria um comitê gestor com a finalidade de estabelecer medidas de prevenção e alerta a desastres ambientais.

O fato é que, embora não se tenha notícia da existência de um plano de emergência na bacia do rio dos Sinos, existem instrumentos que permitem que a estrutura de controle do Estado demande a diminuição da atividade produtiva (industrial ou agrícola) quando a bacia atinge condições ambientais adversas. Inclusive, os acordos contam com a participação do comitê de bacia do rio dos Sinos, da SEMA, do Conselho de RH, DRH, etc.

Especificamente em relação às competências do comitê gestor, descritas no Art. 4º do referido decreto, pode-se dizer estas já fazem parte das competências previstas da SEMA, do DRH e da FEPAM (conforme previsto na lei estadual 10.350 e no decreto 37.033).

Desta forma, é de se questionar qual o objetivo do poder executivo, em criar uma nova estrutura de governo para desempenhar funções que já são de competência de secretaria de Estado.

Fica claro neste decreto a intenção de afastar o comitê de bacia do rio dos Sinos (por conseqüência a sociedade civil) da gestão da bacia.

Decreto 48.491

Cria o comitê estadual dos Sinos para atuar no âmbito da secretaria de habitação e saneamento e SEMA com a finalidade de acompanhar os trabalhos do PAC1, PAC2 dos planos municipais e regionais de saneamento básico.

Criar um comitê chamado de "Comitê Estadual dos Sinos", é na melhor das hipóteses uma tentativa de criar confusão de entendimento para a sociedade civil em relação ao "Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos".

Existem outras coisas que eu gostaria de considerar em relação a este decreto, prefiro não me alongar no assunto para poupar a paciência alheia, porém as discussões em torno do assunto tomarem corpo irei me manifestar.

CONCLUINDO

Se a moda pegar, os comitês de bacia correm o risco de terem suas atividades suprimidas pela ação de demais institutos, sejam eles comitês gestores, comitês estaduais com nome de rios, consórcios de companhias de saneamento, etc.

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