quinta-feira, 31 de março de 2011

ART-CREA-CE

Função da ART

Definir, para os efeitos legais, os Responsáveis Técnicos por uma obra ou serviço, valendo como um contrato entre as partes e caracterizando direitos e obrigações. O conjunto de Anotações de Responsabilidades Técnicas (ARTs) de um profissional constitui o seu Acervo Técnico.

Acervo Técnico

O Acervo Técnico de um profissional se constitui de toda a experiência de um profissional adquirida ao longo do exercício da sua PROFISSÃO, devidamente registrada no CREA através das ARTs. É comprovado por um documento emitido pelo próprio CREA chamado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), podendo ser parcial (contendo apenas determinados serviços) ou total (contendo todos os serviços registrados na forma de ART). O Acervo Técnico sempre pertence ao profissional que registrou a ART e o acompanha aonde for.

Obrigatoriedade

Todo profissional do Sistema, independente do seu título, é obrigado a fazer a ART de todas as suas obras ou serviços, ou do desempenho de seu cargo ou Função Técnica.

Legislação

A legislação que atualmente abriga e regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica:

LEI Nº 6.496 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1977;
RESOLUÇÃO Nº425 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998.
Estrutura

A ART deverá ser feita no Conselho Regional em que for realizada a obra ou serviço ou onde for exercido o cargo ou função técnica, através da sede destes Conselhos ou nas suas inspetorias.

Formulário

1ª VIA: do CREA-CE
2ª VIA: do contratado (profissional)
3ª VIA: do contratante
4ª VIA: obra ou serviço
5ª VIA: prefeitura ou outro órgão

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