Meio Ambiente: O ponto de vista da Prospecção Mineral
Para que se possa entender o dano ambiental pontual, mínimo e facilmente recuperável causado pela prospecção mineral, há primeiro que se conhecer em que consiste esta atividade e como ela é exercida.
A prospecção mineral envolve todo o conjunto de atividades que podem levar à descoberta de um depósito mineral. Essa tem início com informações de imagens e geofísicas obtidas por aerolevantamentos e por satélites, por meio dos quais são selecionados alvos localizados, para pesquisas no solo. Numa segunda etapa, é realizado o reconhecimento geológico e a coleta de sedimentos ativos de corrente e de concentrados de bateia, ao longo dos córregos existentes na área em estudo, com corte apenas da vegetação rasteira, que impede a passagem a pé, do prospector.
Uma vez selecionado um alvo para detalhe, a prospecção mineral prossegue com a coleta de amostras de solo, em malha regular. Nessas, faz-se a abertura de picadas, com o corte apenas de arbustos, para a coleta de amostras de solo a 30 centímetros de profundidade, Nessa fase, por vezes, ao longo das mesmas linhas, são realizados levantamentos geofísicos com equipamentos portáteis.
Caso seja encontrado um "trend" mineralizado e/ou anomalias geofísicas e geoquímicas passa-se à abertura de trincheiras com 1 a 2 metros de profundidade, por 80 centímetros de largura e extensão de até poucas centenas de metros. Essas são cercadas e, ao término das pesquisas, preenchidas com o material delas retirado.
Na última fase da prospecção mineral, que só ocorre quando as fases anteriores derem resultados animadores, são realizadas sondagens de 100 a 300 metros de profundidade para interceptar e amostrar em profundidade a zona mineralizada, objetivando determinar o teor e o volume do minério.
O número de furos e o espaçamento entre eles vai depender do resultado das primeiras perfurações, podendo limitar-se a alguns poucos ou atingir várias dezenas. Em cada local de sondagem, torna-se necessário suprimir a vegetação e nivelar a área de até 25 metros quadrados, para assentar a sonda. Nessas áreas, após as sondagens, ocorre a imediata retomada da vegetação nativa.
Hoje, no Brasil, em áreas sem vias de acesso, as sondagens são realizadas com sondas portáteis desmontáveis em partes com peso inferior a 120 quilos cada. Elas podem ser transportadas por aviões monomotores, em canoas a motor e por terra, por força humana, através de picadas. Não necessita, pois, da abertura de estradas, nem mesmo rudimentares.
Como acima detalhado, a prospecção mineral, em qualquer de suas etapas, não causa significativo impacto ambiental. A pesquisa mineral encerra-se em qualquer uma de suas etapas ou, na melhor das hipóteses, com a cubagem da jazida encontrada, a qual poderá transformar-se em mina, se e quando os estudos de viabilidade econômica forem positivos. Cabe ressaltar que, em média, para cada 100 alvos ou prospectos estudados, apenas um torna-se depósito mineral economicamente viável.
Mineração ou extração mineral
Se a prospecção mineral não causa impacto ambiental significativo, toda e qualquer extração mineral, seja ela de garimpagem ou mineração empresarial organizada, causa impacto ambiental de maior ou menor grandeza. No caso de empresarial, porém, de efeito apenas local.
Não há como confundir garimpagem clandestina e ilegal (situação atual no Brasil) com mineração empresarial, como frequentemente e mesmo intencionalmente ocorre. A garimpagem, salvo raríssimas exceções, não possui responsabilidade jurídica, não paga impostos, não atende aos encargos sociais e não respeita a legislação mineral e ambiental, e os preceitos de saúde.
Ocorre, em geral, em aluviões e coluviões: suprimindo matas ciliares, poluindo os rios e afetando a vida aquática, Opera clandestinamente, em áreas de proteção ambiental, áreas indígenas, de fronteira e outras com impedimento legal, sem que o governo possa ou queira impedir sua ação ilegal. Ao garimpo, tudo é permitido, nada é cobrado.
A mineração empresarial possui identidade e responsabilidade jurídica, contribui com impostos, gera empregos formais, atende aos direitos sociais de seus servidores, respeita a legislação ambiental e mineral, e os preceitos de saúde. Sobre ela, as instituições governamentais, em todos os níveis, exercem rigorosa fiscalização e restrição. A mineração atua somente em áreas sem impedimento legal e opera minas pontuais.
Durante o quadro vigente no Brasil contemporâneo, restringir, dificultar, fazes exigências ou interpretações extremadas da Lei Ambiental, à mineração organizada, significa favorecer e promover a garimpagem controlada.
Onido João Marini é Secretário Executivo da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (ADIMB)
Revista In The Mine, nº 27
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