domingo, 26 de fevereiro de 2012

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
(PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) originou-se no Projeto
de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, iniciado em 2001 com o
objetivo de estruturar um serviço para avaliar a qualidade dos alimentos e
implementar ações de controle de resíduos. Em 2003, o projeto transformou-se em
Programa, através da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 119, e passou a ser
desenvolvido dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), sob a
coordenação da ANVISA e em conjunto com os órgãos de vigilância sanitária
atualmente de 25 estados e do Distrito Federal.
O PARA integra medidas de controle pós-registro que têm promovido
diversas mudanças na organização dos serviços de saúde para prevenção de
agravos relacionados aos agrotóxicos. Para tanto, o Programa tem fornecido
subsídios à tomada de decisão para restrição e banimento de agrotóxicos perigosos
para a população; o desenvolvimento de ações de controle dos agrotóxicos pelo
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; o estabelecimento de uma rede de
laboratórios com capacidade para analisar resíduos de agrotóxicos; ferramentas
informatizadas e bancos de dados para agilizar as ações dos estados; e ações de
capacitação. Seus resultados levantam discussões sobre o direito à informação.
Também têm fomentado a articulação, no âmbito federal e estadual, entre os
diferentes atores envolvidos na produção, consumo e controle de agrotóxicos, assim
como publicações e pesquisas sobre o impacto dos agrotóxicos na saúde.
Suas atividades têm por objetivos principais a promoção da saúde através
do consumo de alimentos de qualidade e a prevenção das doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT)
1
secundárias à ingestão cotidiana de quantidades perigosas
de agrotóxicos.
2,3
As doenças crônicas não transmissíveis constituem um dos maiores
problemas mundiais de saúde pública, comprometendo o desenvolvimento humano
de todos os países. Estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS),
baseadas na declaração dos Estados membros, avaliam que as DCNT são
responsáveis por 63% das 57 milhões de mortes declaradas no mundo em 2008, e
por 45,9% do volume global de doenças.
1
A Organização prevê, ainda, um aumento

1
As DCNT são patologias multifatoriais que se desenvolvem de modo diferenciado segundo a
inserção socioeconômica dos grupos expostos, e que compreendem elementos comportamentais,
tais como o consumo de bebidas alcoólicas, os hábitos alimentares, o tabagismo e atividade física,
e ambientais, como a exposição a agrotóxicos, a alérgenos vegetais, a emanações de motores a
combustão e à radiação UV. Esses fatores de risco ainda têm capacidade de produzir efeitos
combinados, sinérgicos ou potencializadores, e são suscetíveis de aparecer em função dos
mecanismos de epigenética desenvolvidos pelos indivíduos e as comunidades.significativo dos óbitos por esta causa, de 15% entre 2010 e 2020.
4
No Brasil, as
DCNT teriam causado 893.900 mortes em 2008, correspondendo a mais importante
causa de óbito no país, posto que seriam responsáveis por 74% das mortes
ocorridas nesse ano. Em torno de 30% dos casos, afetariam pessoas com menos de
60 anos.
5
Quais sejam as circunstâncias de ocorrência, elas são, na sua grande
maioria, perfeitamente evitáveis, com base em políticas governamentais integradas
entre todos os ministérios envolvidos. No caso dos agrotóxicos, o rigor do registro de
agrotóxicos e afins e o incremento das ações de educação sanitária, da
normatização e da fiscalização da sua produção pela ANVISA/Ministério da Saúde,
assim como o controle da comercialização e do uso pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, a ampliação das atividades de extensão agrícola pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário, e o desenvolvimento das políticas de
financiamento, de formação e de informação dos diferentes órgãos, teriam por efeito
a redução das taxas de incidência de, entre outros efeitos, neuropatias, nefropatias,
doenças hepáticas, distúrbios de funcionamento glandulares, abortos, malformações
fetais e câncer em diferentes órgãos e, em consequência, os custos do atendimento
pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Este panorama, associado aos 7.677 casos de intoxicação aguda (7,64%
do total de casos de 2009) por agrotóxicos de uso agrícola, ou desviados
ilegalmente para serem usados como raticida domiciliar, registrados por 24 dos 36
Centros de Informação e Assistência Toxicológica do Brasil, mostra os elementos
que as autoridades responsáveis deverão considerar na programação dos
mecanismos de enfrentamento dos efeitos deletérios dos produtos que o Programa
de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos identifica nos seus resultados
analíticos. No que tange ao Ministério da Saúde, o cenário epidemiológico tem
mobilizado a Coordenação-Geral de Vigilância de Agravos e Doenças Não
Transmissíveis (CGDANT) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A
CGDANT tem desenvolvido ações que visam reduzir o impacto dessas doenças, por
meio do monitoramento da morbimortalidade e seus fatores de risco, análise do
acesso e da utilização dos serviços de saúde, a indução e o apoio a ações de
promoção da saúde, prevenção e controle e avaliação das ações, programas e
políticas adotados.
6
A ANVISA se responsabiliza pela análise toxicológica dos
agrotóxicos que pleiteiam registro ou alterações pós-registro, sua reavaliação à luz
de novos conhecimentos e alertas, o monitoramento pós-registro através do
Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) e da Rede
Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (RENACIAT), a
fiscalização da conformidade de sua fabricação, assim como ações de informação
da sociedade e capacitação em Toxicologia.

Nenhum comentário: