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Audiência pública do CNRH recebe contribuições para classificação de barragens
17/2/2012
Entre 17 de fevereiro e 17 de março, estará disponível no sítio da Agência Nacional de Águas (ANA) a audiência pública do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para obter contribuições para a regulamentação do artigo 7º da Lei nº 12.334/2010, a qual estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). O dispositivo trata dos critérios gerais para classificação das barragens por categoria de risco, por dano potencial associado e por volume.
A partir dessa regulamentação, os órgãos poderão classificar as barragens sob sua jurisdição – no caso da ANA, as de usos múltiplos em rios de domínio da União (aqueles que extrapolam os limites de uma unidade da Federação e os transfronteiriços). Atualmente, a instituição tem 131 barragens cadastradas.
Em caso de barragens para usos múltiplos em rios estaduais, a competência recai sobre os órgãos gestores estaduais de recursos hídricos. Outras instituições fiscalizam as barragens destinadas à disposição de resíduos industriais (órgãos ambientais), rejeitos de mineração (Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM) ou cujo uso predominante seja a geração hidrelétrica (Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel).
A regulamentação desse artigo é de competência do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabeleceu um grupo de trabalho para discutir a regulamentação do artigo 7º, do qual a ANA faz parte. A proposta de Resolução do grupo é a base para que a sociedade dê suas contribuições sobre o assunto. A participação pode ser por meio da internet, via Correios ou entregue presencialmente no Protocolo da Agência Nacional de Águas, em Brasília.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail audienciapublica@ana.gov.br.
Texto:Ascom/ANA
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