O que a China busca no Brasil
Com base em estudo recente do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC), aquele país seria o que mais investiu no Brasil em 2010. Segundo o documento, os investimentos chineses no País foram de US$ 12,9 bilhões no ano passado, o que representaria 26,6% do total de investimentos estrangeiros diretos no País em 2010 (US$ 48,46 bilhões).
O levantamento, porém, deve ser examinado com cuidado, uma vez que muitos dos investimentos mencionados como feitos no Brasil não passam, na realidade, de compra de participação em companhias internacionais aqui instaladas. Não há melhor exemplo desse tipo de investimento do que os US$ 7,1 bilhões gastos pela estatal chinesa da área petrolífera, a Sinopec Corp, na aquisição de 40% da Repsol Brasil, controlada pelo capital hispano-argentino.
A operação pode permitir aumento do capital da subsidiária brasileira para financiar sua atuação na camada do pré-sal, mas não se trata de um investimento estrangeiro direto, com entrada de capital. Houve outros negócios desse gênero, mas, mesmo não computando tais operações, a China, a partir do ano passado, vem se credenciando como um dos maiores investidores no País, o que pode ser útil ao desenvolvimento econômico nacional, desde que as leis em vigor sejam cumpridas e as autoridades brasileiras não se deixem levar pela ingenuidade.
"A China vem consolidando há alguns anos uma base internacional de matérias-primas e o Brasil passou a fazer parte desta base de fornecedores", diz o estudo. De fato, o maior volume de investimentos provenientes da China tem sido voltado para as áreas de petróleo, mineração e produção agrícola. Estatais chinesas já adquiriram reservas de minério de ferro de milhões de toneladas, em Minas Gerais e na Bahia, associadas ou não ao capital nacional. O níquel e a cadeia de produção do alumínio estão também na mira das gigantes estatais da China.
No setor do agronegócio, ainda há pouco foi anunciado um investimento de US$ 4 bilhões pela Chongqing Grain Group, na instalação de um polo de esmagamento de soja em Barreiras (BA), possibilitando a exportação de maior volume de óleo de soja. O risco é que complexos industriais desse tipo adquiram áreas de cultivo em território nacional além do que a lei permite.
O recente parecer da Advocacia-Geral da União, reafirmando a validade da Lei 5.709/71, que estabelece limites para a posse de terras por estrangeiros, tem caráter geral, mas certamente levou em conta o crescente interesse chinês pela aquisição de reservas minerais e de áreas agricultáveis no País.
Os setores de energia elétrica e de telecomunicações exercem forte atração sobre as companhias chinesas, não havendo barreiras à sua entrada no País. É uma situação muito diferente daquela com a que se deparam empresas brasileiras dispostas a investir em setores considerados estratégicos por Pequim. Como o boicote à Embraer na China deixa patente, não há reciprocidade de tratamento nesses casos.
O estudo destaca que a preferência das companhias chinesas é por fusões e aquisições, que correspondem a 83% dos investimentos que têm feito no Brasil. A participação no capital pode ser feita no exterior ou no próprio país. Não há números que permitam avaliar se os chineses se contentam com uma participação minoritária, que deveria facilitar, segundo ainda a CEBC, a superação de "diferenças culturais". Pelo que a prática tem mostrado, nem sempre essa forma de operar prevalece.
Como consta do estudo, somente 11,5% dos investimentos chineses no Brasil são "joint ventures", aliando o capital de fora ao nacional. Uma terceira modalidade é denominada "greenfield" (construção de uma unidade em território estrangeiro), sendo exemplo o aporte de US$ 400 milhões pela montadora Cherry, que vai produzir automóveis no País. Esse segmento representa 5,2% do total de investimentos da China no País e, evidentemente, a Cherry veio para o País para disputar o mercado interno, já superabastecido de veículos, não para montar aqui uma plataforma de exportação.
Conceito de Joint Venture
A expressão de origem americana Joint Venture designa uma forma de aliança entre duas ou mais entidades juridicamente independentes com o fim de partilharem o risco de negócio, os investimentos, as responsabilidades e os lucros associados a determinado projecto.
Historicamente, as Joint Venture têm sido estabelecidas entre empresas (ou outras organizações) não concorrentes, geralmente para assegurarem as etapas distintas da cadeia operacional. Contudo, é cada vez mais frequente observarem-se Joint Ventures entre empresas concorrentes, nomeadamente em projectos relacionados com o desenvolvimento tecnológico, situação que se deve, sobretudo, aos avultados investimentos necessários a este tipo de projectos. A existência de know-how complementares entre as empresas pode ser também uma razão para o estabelecimento deste tipo de alianças. Um destaque especial para as Joint-Ventures estabelecidas entre empresas que pretendam expandir-se para mercados internacionais: neste caso, as empresas realizam conjuntamente os investimentos no estrangeiro, dividindo entre si os riscos do negócio.
Fonte: O Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário