domingo, 24 de julho de 2011

Entenda o que é pago na conta de energia

A conta de energia que chega ao consumidor é composta de vários itens. Um deles é o custo da compra de energia produzida (geração), do transporte dessa energia da geradora à distribuidora (transmissão), do fornecimento da distribuidora às residências, ao comércio ou às indústrias (distribuição) e dos encargos setoriais.


Atualmente, numa conta de R$ 100, a compra de energia representa R$ 31,00, enquanto a transmissão custa R$ 5,70 e a distribuição, R$ 26,50. Os encargos respondem por R$ 10,90 e os impostos e tributos (ICMS, PIS e Cofins) respondem por R$ 25,90.


Esses custos são divididos em duas parcelas: A e B. Na parcela A estão os custos que, em certa medida, independem da distribuidora e, por essa razão, são chamados de não-gerenciáveis. São repassados diretamente às tarifas, tais como a compra e o transporte de energia e os encargos setoriais. Leia mais sobre os encargos.


A parcela B representa os custos da distribuição, ou seja, aquilo que é gerenciável pelas concessionárias tais como os custos operacionais (associados à atividade de distribuição), a remuneração dos investimentos prudentes (necessários à prestação adequada do serviço) e a cota de reintegração regulatória (forma de recomposição dos investimentos realizados para prestação do serviço ao longo da vida útil dos bens).


Para atualizar as tarifas, a ANEEL dispõe de dois mecanismos previstos nos contratos de concessão: o reajuste anual (na data de aniversário da assinatura contratual) e a revisão tarifária periódica (em média a cada quatro anos). Existe ainda um terceiro mecanismo, praticamente não utilizado, que é a revisão extraordinária (quando algo extraordinário desequilibra o contrato). (GL/FA)

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