domingo, 11 de julho de 2010

Reunião define reajuste de servidores estaduais

Reunião define reajuste de servidores estaduais
O Governo do Estado recebeu, nesta sexta-feira (09), no Palácio de Iracema, os representantes da Mesa Estadual de Negociação Permanente (MENP) para negociações relativas a ajustes financeiros dos servidores estaduais. Além do Governador Cid Gomes, participaram do encontro os secretários de Planejamento e Gestão, Desirée Mota e Reno Ximenes, da Fazenda, Lúcia Callou, e os deputados estaduais Artur Bruno, Nelson Martins e Raquel Marques.

Segundo anunciado na reunião, os servidores estaduais receberão reajuste de 4,84%, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, relativo a período de julho de 2009 a junho de 2010. O índice valerá para todas as rubricas salariais. No caso do Auxílio Alimentação, o percentual será de 5,07%, o mesmo índice do IPCA - A, específico para alimentos. A matéria deverá ser votada na Assembleia Legislativa até o dia 16 de julho.

Durante a audiência, o Governo do Estado anunciou que serão abertos concursos públicos para Detran e inspetor da polícia civil.

As demais reivindicações apresentadas pelos servidores não puderam avançar, em obediência aos incisos V e VIII do artigo 73 da Lei 9504, que trata:

São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no Art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.



09.07.2010



Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado:

Casa Civil ( comunicacao@casacivil.ce.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. / 3101.6247)

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