quarta-feira, 23 de julho de 2014

Perguntas Frequentes

Trânsito | Licenciamento, multas e pontos na carteira

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Como funciona o sistema de pontuação de multas?

Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran. Confira a Pontuação da sua carteira.

Quais as punições para quem ultrapassa o limite de pontos?

O atual Código de Trânsito Brasileiro entrou em vigor em 21 de janeiro de 1998. Por força da resolução n° 54/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os pontos passaram a ter eficácia punitiva a partir de 21 de maio de 1998. Portanto, está sujeito a sofrer a punição de suspensão do direito de dirigir o condutor que atingir 20 pontos num prazo de 12 meses.

Como são contabilizados os prazos para pontuação?

Conta-se o prazo a partir da data da primeira multa após o dia 21 de maio de 1998. Se no prazo de 12 meses o condutor atingir os 20 pontos, responderá a procedimento administrativo, cujo resultado poderá ensejar eventual punição. O sistema não é zerado quanto à pontuação, mas perde o potencial punitivo após o decurso do prazo.

O Detran comunica os motoristas que excederam 20 pontos?

Sim. Quando o limite é atingido, de acordo com a quantidade de multas recebidas e suas respectivas pontuações, o usuário recebe uma notificação comunicando a apreensão de sua CNH, devendo encaminhar-se ao setor de pontuação no prédio-sede do Detran. Além disso, o Detran publica, no Diário Oficial do Estado, a relação de condutores que atingiram a soma de 20 pontos.

Qual o procedimento para recuperar a CNH suspensa?

O condutor penalizado deverá, obrigatoriamente, freqüentar o curso de reciclagem para reaver sua habilitação. O curso de reciclagem pode ser realizado nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), ou na Divisão de Educação de Trânsito do Detran, para os condutores registrados na Capital. Lembre-se que é dever de todos os condutores e proprietários de veículos manterem atualizados seus endereços no órgão de trânsito.

Qual a forma mais rápida para se obter informações sobre multas e licenciamento?

No balcão de informações do prédio sede do Detran é possível obter os dados de todos os procedimentos. O cidadão também pode receber informações pelo "Detran Informa", no telefone 1514, ou na página de multas do Detran, neste portal.

Em dias de rodízio, posso ser multado mais de uma vez?

Sim. O rodízio municipal de veículos estabelece dois períodos de proibição de tráfego: das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas, podendo o usuário ser multado uma vez em cada período.

Para onde devo ir se meu veículo for guinchado?

Na Capital, deve dirigir-se ao Setor de Apreensão e Liberação, localizado no 5° andar do prédio do Detran, onde serão calculados os débitos relativos à estadia e ao guinchamento do veículo, se houver. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.

O que fazer quando o documento do veículo é apreendido?

O proprietário do veículo, o condutor constante do Certificado de Recolhimento e Remoção (CRR), ou seu procurador legal (procuração com firma reconhecida por semelhança), deve ir à Ciretran onde registrou o veículo, e lá será informado sobre o procedimento específico para a liberação.

Como recorrer de uma multa?

Deve-se redigir um requerimento (ou utilizar o modelo padrão elaborado pelo DSV), anexar cópias do RG, Carteira Nacional de Habilitação, documento do veículo e da multa recorrida, bem como outros documentos que venham comprovar o alegado no apelo, e entrar com processo no térreo do prédio sede do Detran, desde que se trate de multa lavrada no município de São Paulo pelo DSV ou pelo Detran.

Como recorrer de uma multa lavrada pelo DNER, DER ou Cetesb?

Quando tratar-se de multa lavrada pelo DNER, DER ou Cetesb, o interessado deve se dirigir ao órgão correspondente. Da data em que a multa é lavrada, o órgão responsável pela autuação tem o prazo de 30 dias para expedir a notificação a fim de que o proprietário do veículo indique, no prazo de 15 dias do recebimento da notificação, o condutor infrator. A indicação deve conter a assinatura do proprietário do veículo e a do condutor infrator.

Como proceder após a indicação do condutor infrator?

O Detran recomenda que o proprietário do veículo guarde consigo cópia da indicação e de sua remessa ao órgão autuante. Ao receber a indicação do condutor infrator, o órgão autuante deve informar o Detran para fins de inclusão da pontuação no prontuário respectivo. Ultrapassada esta fase, o órgão autuante remeterá ao proprietário do veículo a multa propriamente dita. E, a partir da data, o condutor autuado tem o prazo de 30 dias para interpor recurso em primeira instância.

Quais informações devem conter no recurso?

O recurso deve conter as razões do apelo, cópia da cédula de identidade e do documento do veículo, bem como a multa recorrida. São competentes para julgar os recursos em primeira instância as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito (Jaris). Para cada órgão autuante existe um rol de Jaris para julgar os recursos. Na cidade de São Paulo, para infrações lavradas pelo Detran e DSV/CET, existe no térreo do Detran um serviço de recebimento de recurso para posterior remessa à Jari competente para julgá-lo.

Qual é o órgão responsável por julgar o recurso de infração?

O Detran não é órgão julgador de recurso de infração. O condutor autuado em município diverso daquele no qual reside pode protocolar seu recurso na Ciretran de sua cidade ou na Divisão de Controle do Interior, instalada no 8° andar do Detran, que o encaminhará à Jari competente para julgá-lo.

Como proceder para recorrer em segunda instância?

Improvido o recurso em primeira instância, o condutor tem o prazo de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para recorrer em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), instalado no 5° andar do Detran, devendo, por imperativo legal, e como pré-requisito, quitar o débito que, na hipótese de provimento, receberá o impetrante o valor restituído, devidamente atualizado. Tanto em primeira quanto em segunda instância, o deferimento do recurso acarreta a exclusão da pontuação no prontuário. Endereços: Detran - Avenida Pedro Álvares Cabral, 1.301 - Ibirapuera - CEP 04094-901 Dersa/DER - Avenida do Estado, 777 - Ponte Pequena - CEP 01107-901. DNER - Rua Engenheiro Ciro Soares de Almeida, 180 - Vila Maria - CEP 02167-000. Cetesb - Rua Natingui, 1.487 - Pinheiros - CEP 05443-002.


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