sábado, 3 de dezembro de 2011

SEGURANÇA DE BARRAGENS

 
ANA participa de mesa redonda sobre segurança de barragens
1/12/2011
Foto: Raylton Alves/Banco de Imagens ANA
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ANA é um dos 47 órgãos responsáveis pela segurança de barragens no Brasil
No encerramento do 19º Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos, em Maceió (AL), o especialista em recursos hídricos Carlos Motta (foto), da Agência Nacional de Águas (ANA), participou da mesa “A Lei de Segurança de Barragens e os Cenários de Operação, Manutenção e Monitoramento” ao lado do professor Carlos Henrique Medeiros, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
Em sua apresentação, Motta afirmou as virtudes da Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. “A lei apresenta um grande avanço para o País, pois veio suprir uma lacuna quanto à definição de responsabilidades relacionadas à segurança de barragens”, destacou.
 
Além disso, segundo o especialista da ANA, a Lei nº 12.334 estabeleceu critérios para enquadramento de barragens relevantes quanto a sua segurança; deixou claro que o empreendedor é o responsável legal pela segurança de sua barragem; definiu os responsáveis pela fiscalização, de acordo com as características da barragem e do líquido armazenado; entre outros benefícios.
 
Ao tratar da fiscalização das barragens, Motta destacou que a lei que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens confere aos 27 órgãos gestores estaduais de recursos hídricos tal competência para empreendimentos de usos múltiplos em rios de domínio estadual – para os de domínio da União, cabe à ANA fiscalizar.
 
Os 16 órgãos ambientais estaduais e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) são responsáveis por fiscalizar as barragens de rejeitos industriais cada qual em sua área de competência. Quando os empreendimentos forem destinados à geração hidrelétrica, cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fazer a fiscalização. Quanto a barragem é destinada à atividade de mineração, quem fiscaliza é o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
 
Para o professor Carlos Henrique Medeiros, da UFFS, uma dificuldade trazida pela Lei nº 12.334 é o fato de que ela é uma lei única para setores diferentes. Além disso, ele demonstrou o desafio trazido pela norma, a qual estabelece que o empreendedor é obrigado a prover recursos necessários à garantia da segurança de barragens.
 
Em sua fala, Medeiros afirmou que os riscos em torno de uma barragem podem ser geológicos, hidrológicos, hidráulicos e ambientais, além dos riscos humanos (erros), tecnológicos e organizacionais. Para lidar com essas questões, o professor ressaltou a necessidade de se fazer uma gestão de riscos, com atividades que vão desde a fiscalização do projeto de barragem, construção e operação; até a capacitação contínua de quem trabalha com tais empreendimentos.
 
O Simpósio
 
O tema do 19º Simpósio Brasileiro de Recursos Hídricos é “Água em um mundo em transformação”. De 27 de novembro a 1º de dezembro, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso, em Maceió (AL), o assunto tem sido amplamente debatido por representantes da comunidade técnico-científica, dos usuários de recursos hídricos, da sociedade civil, agentes públicos, professores, pesquisadores, consultores, empreendedores, agentes privados, estudantes e interessados. Estima-se que cerca de 2 mil participantes estiveram na capital alagoana durante o evento, que é realizado pela Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH) e tem patrocínio da ANA. Para mais informações, acesse: http://www.acquacon.com.br/xixsbrh.

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