O Estado de S.Paulo
As empresas mineradoras se preparam para contestar na Justiça - sob a alegação de que são inconstitucionais - leis aprovadas pelos Estados de Minas Gerais, do Pará e do Amapá no final de 2011, criando sobretaxas sobre a extração de minérios em seu território, e que passaram a ser cobradas em abril. Argumentam que é da competência exclusiva da União legislar sobre a exploração de recursos minerais no País. Os três Estados não aceitam essa interpretação e também se armaram de pareceres de juristas para uma longa e árdua batalha judicial, que acabará tendo de ser decidida pelo STF.
Em grande parte, isso se deve, à falta de decisão política do governo federal, que vem adiando o envio ao Congresso Nacional de um projeto de reforma da legislação sobre a atividade mineradora, adequando à realidade econômica atual do País o Código de Minas, cuja adoção remonta a 1940. Desde o primeiro governo do ex-presidente Lula, o Ministério de Minas e Energia vem acenando com a possibilidade de uma revisão do Código, principalmente para atender às demandas de Estados e municípios com grande atividade mineradora, que reclamam da baixa alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) - conhecida como royalties da mineração -, que não passa de 3%, no máximo, sobre o lucro líquido das empresas mineradoras, ficando a União com 12% dos recursos arrecadados, os Estados com 23% e os municípios com 65%.
Já tramita no Congresso projeto do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), com substitutivo apresentado pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG), prevendo que essa alíquota seja elevada para 5%, passando a ser cobrada sobre o faturamento bruto das empresas.
Cansados de esperar, os três Estados tomaram a iniciativa de criar seus próprios tributos sobre minérios. No caso de Minas, a taxa é de R$ 2,18 por tonelada sobre extração de ferro, ouro, cobre, nióbio, entre outros. Com isso, o Estado, cuja participação na Cfem foi de R$ 715 milhões em 2011, arrecadaria um total de R$ 2,3 bilhões neste ano. O Pará passará a cobrar mais (R$ 6,45 por tonelada), prevendo uma receita adicional de R$ 800 milhões. Já o Amapá adotou uma taxa intermediária (R$ 4,63 por tonelada), prevendo uma receita anual de R$ 1,2 bilhão.
Se, de um lado, é inegável a degradação ambiental de grandes áreas de exploração mineral, na maioria dos casos em jazidas a céu aberto, bem como os problemas sociais causados pela atividade, que atrai milhares de trabalhadores para áreas às vezes sem infraestrutura para recebê-los, não se pode ignorar que a cobrança das novas sobretaxas pelos Estados vem acentuar à balbúrdia tributária no País um fator, sem dúvida, de insegurança jurídica.
Há quem argumente que Estados e municípios são mal compensados pela Cfem, tendo em vista as altas cotações dos minérios exportados pelo País, que dariam às mineradoras condições para arcar com as sobretaxas. Isso pode ser verdade, mas cabe perguntar se os Estados e municípios beneficiados aplicarão os recursos realmente na fiscalização e controle das condições ambientais e proteção à saúde em áreas degradadas ou para pagar despesas de custeio?
Na realidade, como dispõe o Código em vigor, é atribuição do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), dar alvará para a exploração de jazidas, inspecioná-las periodicamente e cuidar para que as áreas de mineração sejam plenamente recuperadas. Iniciativas para integrar a ação do DNPM à do Ibama, com vistas ao aproveitamento de recursos minerais de forma sustentável, não saíram até agora do papel e, em condições normais, providências mais efetivas deveriam ser cobradas do governo federal.
O imbróglio criado pelas sobretaxas estaduais deixa claro que o governo da União não pode mais protelar a elaboração de um novo marco regulatório para o setor mineral que seja satisfatório para o setor público e a iniciativa privada. A alternativa será o surgimento de mais conflitos em mais Estados mineradores.
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