O dia mundial da saúde foi criado pela OMS- Organização Mundial da Saúde em 07 de abril de 1948, fundamentado no direito á saúde e na obrigação do estado na promoção da saúde. Nesse período o Brasil e a China lideravam esse movimento, que hoje sensibiliza todas as nações do mundo.
Nossa constituição de 1988 no seu artigo 196 assegura que: “ a saúde é direito de todos e dever do Estado” e dispõe como diretrizes para a organização do Sistema Único de Saúde(SUS) , a descentralização, o atendimento integral e a participação da comunidade, bem como define que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada”.
A Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90 regulamentam o funcionamento do SUS e juntamente com a Constituição Federal compõem o principal instrumento jurídico e dar sustentabilidade às políticas de saúde em todo território nacional. Dentro do componente da legislação destaca-se ainda a Emenda constitucional 29/2000, que regulamenta a obrigatoriedade da aplicação dos recursos pelo município, estado e distrito federal. Nesta os Municípios e a União deverão aplicar no mínimo 15% de suas receitas para a saúde e os estados aplicarem 12% de suas receitas.
Compreendemos a prepoderância do cumprimento dessas normatizações para que nossa população tenha o direito á saúde assegurado. É sabido que há determinantes histórico-estruturais da saúde que estão fora da competência exclusiva do Sistema Ùnico de Saúde por exigir olhares e ações especiais, como é o caso da alimentação, moradia, saneamento básico, meio ambiente, trabalho, renda, educação, transporte, lazer, acesso a bens e serviços, além da organização e funcionamento do setor saúde.
Contudo sabemos que o financiamento e a organização do serviço são determinantes e as instâncias parlamentares devem ter como prioridade o monitoramento da aplicação desses recursos.
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