terça-feira, 13 de janeiro de 2009

PLANOS DE SAÚDE

A OPINIÃO DO ESPECIALISTAImpacto mínimoHÉRCULES DO AMARALAdvogado, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CEA portabilidade não muda muita coisa. A resolução da ANS estabelece uma série de requisitos que devem ser observados antes de migrar de um plano de saúde para outro. Por exemplo, o consumidor tem que estar com o pagamento em dia, deve ter permanecido no plano de origem dois anos ou, em caso de doença pré-existente, três anos. Atinge somente contrato novos, individuais e familiares, ou seja, um pequeno número de pessoas será beneficiado. Enfim, é um benefício que será difícil de ser exercido. O impacto vai ser mínimo, principalmente no Ceará, onde praticamente não existe de forma efetiva uma concorrência neste mercado. São apenas dois grandes players que dominam o setor e outras pequenas empresas, que são meros coadjuvates. As empresas, de acordo com a portabilidade da ANS, só devem aceitar consumidores com os mesmos contratos, ou seja, ou mesmos produtos. Mas, aqui as grandes empresas exploram segmentos diferentes. Um não oferece o mesmo plano que o outro. Essa portabilidade depende de uma classificação que ainda vai ser editada, e não tem previsão. Tudo é muito difícil. No caso da portabilidade telefônica, a migração é mais rápida e ágil porque os produtos são parecidos. Nos planos de saúde, os médicos, as clínicas, os hospitais credenciados não são os mesmos. As operadoras vão fazer de tudo para evitar a portabilidade. Pela lógica de mercado, as empresas querem lucro, ou seja, querem que o consumidor use menos o plano. E quem quer trocar, geralmente, é uma pessoa insatisfeita com o plano de origem. Nessa lógica mercantil, as empresas querem incentivar a menor utilização e dificilmente vão admitir essas pessoas. A portabilidade é dar com uma mão e tirar com a outra. É uma modificação para inglês ver. Não traz nenhuma revolução.

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