Os dezenove por cento
19-08-2009
A cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19% tem sido freqüente e os comentários a respeito do assunto são infundados. Saiba qual o resultado atual das ações!
Tem sido freqüente a cobrança dos servidores pelos resultados das ações sobre os 19%. Surgem comentários que o governo irá implantar o percentual sem pagar o retroativo e outros vão mais além: que outros advogados tiveram ganho de causa e que tem servidor já recebendo. Tudo não passa de comentários infundados. O RESULTADO atual destas ações é o seguinte:As ações julgadas pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública foram procedentes, porém o Estado apelou para o Tribunal de Justiça-TJ, em segunda instancia. As ações julgadas pela 5ª e 7ª Vara da Fazenda Pública foram improcedentes. As partes prejudicadas apresentaram recurso de Apelação para o Tribunal de Justiça. O Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações tendo como argumento a Prescrição. A Juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedentes as ações e argumentou a incompetência do Poder Judiciário para conceder aumento ao servidor público, por esta competência ser apenas do Poder Executivo.Os recursos que já foram julgados pelo Tribunal de Justiça seguiram a seguinte ordem: 1. Reformaram as sentenças da 3ª Vara tornando-as improcedentes e as sentenças da 5ª e 7ª Vara foram mantidas Improcedentes. 2. O argumento do Tribunal de Justiça é de que não houve a revisão geral da remuneração dos professores de 1º 2º e graus, o que contraria os princípios constitucionais. Insinuam que houve apenas uma recompensa àqueles servidores em razão da relevância do serviço, podendo o Estado assim proceder em virtude do Poder Discricionário da Administração Pública (que tem o Administrador Púbico para administrar).3. Das decisões do Tribunal de Justiça (Acordões) foram interpostos Recursos Ordinários para o Superior Tribunal de Justiça-STJ e Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal-STF, instancia superiores. 4. Ainda não se sabe a decisão destes Tribunais, até porque o tempo não permite, são atos considerados recentes (promovidos em 2008). Convém ressaltar que em ações desta natureza o transito em julgado (final dos trâmites processuais) até a execução do julgado, em razão da estrutura do Poder Judiciário e da morosidade processual, gira em tomo de, no mínimo, 10 anos. Como as ações foram promovidas em julho de 2003, temos infelizmente que esperar pelos resultados finais por um bom tempo. Assessoria Jurídica do MOVA-SE
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