segunda-feira, 29 de junho de 2009

O papel da SRHU no âmbito das Águas Subterrâneas

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ApresentaçãoO Papel da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano no âmbito das Águas Subterrâneas
O Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 aprova a estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências, sendo que na Seção II Art. 23 são apontadas as competências da SRHU, destacando-se:Art. 23I - propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000;II - propor políticas, planos e normas e definir estratégias nos temas relacionados com:a) a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;b) a gestão de águas transfronteiriças;c) a gestão de recursos hídricos em fóruns internacionais;d) a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;III - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;V - coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do princípio da gestão integrada dos recursos hídricos;XII - promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e propor o encaminhamento de soluções;XIII - promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;XIV - coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;XV - prestar apoio técnico ao Ministro de Estado no acompanhamento do cumprimento das metas previstas no contrato de gestão celebrado entre o Ministério e a ANA e outros acordos de gestão relativos a recursos hídricos;XVII - propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;XVIII - acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação; eXIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.Como exposto anteriormente e conforme o artigo 23º V e XII a Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU/MMA) é responsável pela coordenação, elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, bem como, estabelecimento de diretrizes nacionais nos casos onde a representação do país seja necessária, como por exemplo o Projeto Sistema Aqüífero Guarani.Destaca-se que a SRHU/MMA é o eixo estratégico para a formulação de políticas públicas para o setor de Recursos Hídricos tendo em vista que coordena a elaboração e a atualização do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), além de auxiliar no seu acompanhamento e implementação.O Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é um dos instrumentos da Lei nº 9.433/97, sendo sua elaboração coordenada pela SRHU/MMA. Este documento é um pacto nacional para a definição de diretrizes e políticas públicas voltadas para a melhoria da oferta de água, em quantidade e qualidade, gerenciando as demandas e considerando a água um elemento estruturante para a implementação de políticas setoriais, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da inclusão social. Seus objetivos finalísticos são: a melhoria das disponibilidades hídricas, superficiais e subterrâneas, em quantidade e qualidade; a redução dos conflitos reais e potenciais de uso da água, bem como dos eventos hidrológicos críticos; a percepção da conservação da água como valor sócio-ambiental relevante (SRHU/MMA, 2006). Neste sentido, entre as metas a curto prazo do PNRH está a elaboração do Programa VIII -Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS) que coloca-se como agente catalisador de ações necessárias ao fortalecimento da gestão das águas subterrâneas, que vem sendo desenvolvidas e detalhadas em nível nacional por meio da articulação junto aos estados e a sociedade de modo participativo. Além disso, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), cuja secretaria-executiva é exercida pela SRHU/MMA, é um órgão consultivo, deliberativo e normativo e constitui-se no principal foro nacional de discussão sobre gestão de recursos hídricos, deliberando por meio de Resoluções e Moções. Possui 10 Câmaras Técnicas, entre estas a Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas (CTAS). Destaca-se a publicação das Resoluções do CNRH que estabelecem, respectivamente, a nº 15, de 11 de janeiro de 2001, as diretrizes gerais para a gestão de águas subterrâneas, a nº 22, de 24 de maio de 2002, as diretrizes para a inserção das águas subterrâneas no instrumento Planos de Recursos Hídricos e a nº 76, de 16 de outubro de 2007, diretrizes gerais para a integração entre a gestão de recursos hídricos e a gestão das águas minerais, termais, gasosas, potáveis de mesa ou destinada a fins balneários.Também vale mencionar que as ações relacionadas às águas subterrâneas em nível nacional foram impulsionadas a partir do final de 1999, com o início da concepção do Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani PSAG. Sendo que a SRHU/MMA é a responsável pela Coordenação Nacional deste e do Programa ISARM-Américas e Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS).O Projeto de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Sistema Aqüífero Guarani é um projeto com enfoque na gestão de águas subterrâneas transfronteiriças, compartilhado por quatro países (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), com a participação dos oito estados onde ocorre (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás), tendo um relevante papel geopolítico na região do Mercosul.O Programa Internacional de Gerenciamento de Aqüíferos Transfronteiriços das Américas - ISARM Américas (International Shared (Transboudary) Aquifer Resource Management Programme) da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) objetiva identificar e caracterizar os aqüíferos transfronteiriços, divulgar a sua importância estratégica para a sociedade e tomadores de decisão, bem como delinear escopos de projetos a serem apresentados aos organismos internacionais de financiamento.O Programa Nacional de Águas Subterrâneas tem como objetivo a ampliação dos conhecimentos técnicos relacionados às águas subterrâneas em todo o país, bem como o desenvolvimento da base legal e institucional para a sua adequada gestão, considerando o princípio da gestão sistêmica, integrada e participativa das águas, além do fomento às ações de desenvolvimento de capacidades para a gestão racional e eqüitativa destes recursos.

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