Outorgas e Licenças
Publicado ( Ter, 21 de Outubro de 2008 10:46 )
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos e a licença para construção de obras ou serviços de interferência hídrica, compreendem instrumentos de gestão importantes para a implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos e estão regulamentados pelos decretos 23.067/94 e 23068/94, respectivamente.
A outorga é um ato administrativo do Secretário dos Recursos Hídricos na forma de autorização que assegura ao usuário, o direito de captar água em local determinado de um corpo hídrico, com vazão, volume e período definidos, bem como as finalidades de seu uso, sob determinadas condições.
Objetiva assegurar o efetivo exercício dos direitos de acesso à água e o controle qualitativo e quantitativo dos seus usos.
Estão sujeitos a outorga: a derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo hídrico para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo em processo produtivo; o lançamento em um corpo hídrico de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.
A licença de obras hídricas é uma autorização expedida pelo Secretário dos Recursos Hídricos ao interessado em executar qualquer obra ou serviço de interferência hídrica, que possam influenciar o regime hídrico de um determinado curso d’água ou de um aqüífero.
Objetiva a construção de obras e/ou serviços de interferência hídrica de qualidade e compatíveis com as condições hidroambientais da bacia hidrográfica; a disseminação da cultura de projetos, garantindo a realização dessas intervenções dentro de padrões técnicos e econômicos consagrados em normas técnico científicas; e o efetivo controle técnico das obras com manutenção de cadastro e mapeamento das mesmas com vistas ao monitoramento dos recursos hídricos das bacias hidrográficas.
Última atualização ( Ter, 21 de Outubro de 2008 10:52 )
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